quinta-feira, 17 de junho de 2010

O lazer como direito social e como tempo e espaço de organização



As reflexões acerca da temática do lazer têm marcas pretéritas gravadas nas preocupações de antigos filósofos sociais. Entretanto, o período da chamada “sociedade industrial” é demarcador do peso que o lazer passou a exercer sobre os estudos no âmbito das ciências sociais no século XIX.
Clássicos como O Direito à Preguiça (1880), de autoria do socialista Lafargue, revelavam o evidente protagonismo da Europa nas discussões sobre o lazer, em virtude das péssimas
condições do trabalho industrial às quais eram submetidos os trabalhadores. No século XX a temática ganha musculatura e, segundo Marcellino (2002), o lazer passa a ser objeto de estudo
sistemático nas modernas sociedades urbano-industriais européias, quer capitalistas, quer socialistas.
O Brasil tem história recente na consolidação de estudos de natureza acadêmica com forte influência da escola européia. A década de 1980 foi fundante nesse processo. É possível creditarmos, também, aos efeitos da organização do movimento operário brasileiro, na luta por
melhores condições de trabalho e pela diminuição da jornada de trabalho, um elemento de instigação de estudiosos e pensadores no campo das ciências humanas para entenderem
o tempo disponível como um potente objeto de estudo. A materialização desse processo pode ser identificada na legislação brasileira. Nossa Constituição de 1988 trata, em seus artigos 6º (caput) e 217º (parágrafo 33º) o lazer como direito social e como forma de promoção social, respectivamente.
Outros exemplos da legislação brasileira reforçam esse evidente avanço: o Estatuto da Criança e Adolescente (1990), o Estatuto do Idoso (2003), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (1999)
e o Estatuto da Cidade (2001) todos fazendo referências ao O Programa Escola Aberta fomenta esse direito em suas oficinas, nas mais variadas áreas uma vez que estimula as comunidades a repensarem: suas práticas culturais e a utilização de seu tempo disponível de forma criativa e autônoma.
Por intermédio do Programa Escola Aberta, as crianças, os jovens, os adultos e os idosos, em suas comunidades, têm possibilidades concretas e inovadoras de serem protagonistas na ocupação de seu tempo disponível do trabalho, ou de suas obrigações de natureza familiar, religiosa e fisiológica.
O p rograma possibilita o exercício do que Marcellino (2002)cunhou de “duplo aspecto educativo do lazer”, ou melhor, é possível nos educar pelo lazer e para o lazer. Cabe, ainda, ressaltar o potencial organizativo proporcionado pelo encontro fraterno e criativo de pessoas em seus momentos de lazer. A busca de soluções locais a partir dos problemas identificados como limitadores para o pleno exercício do direito ao lazer de qualidade das comunidades é entendido
como estratégica no Programa Escola Aberta.

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